segunda-feira, 21 de março de 2011

Onde é conveniente ter nossos InDiOs ( o caso da dita casa de "Passagem de Cruz Alta)


Documento do Diário Oficial, vamos começar pelo que está sendo legislado a este respeito para não ficarmos apenas na questão histórica e na especulação do que deveria ser e não é.
PORTARIA Nº 7, DE 28 DE JULHO DE 2010
Conversão do Procedimento Administrativo nº 1.29.016.000022/2006-21 em Inquérito Civil Público
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por seu Procurador da República signatário, no uso das atribuições legais que lhe conferem os arts. 127 e 129 da Constituição Federal de 1988, arts. 5º e 6º da Lei Complementar nº 75/93, e Resolução nº 87/2006, do CSMPF:
  CONSIDERANDO que foi instaurado Procedimento Administrativo Cível em 14 de junho de 2006 decorrente da necessidade de instalação de uma casa de passagem indígena nas proximidades da estação rodoviária de Cruz Alta/RS, visando melhor abrigar as famílias que chegam à cidade para vender artesanatos (fls. 02/03);
CONSIDERANDO o exposto ao longo do procedimento, no sentido de que a Casa de Passagem construída no Bairro Brum I não atende às necessidades da comunidade indígena, uma vez que se trata de um terreno distante do local em que o seu artesanato é comercializado; tampouco se coaduna com o inicialmente acordado em reunião realizada com o MPF, CEPI, FUNASA e 9ª CRS no ano de 2006 (fls. 13/15) ;
CONSIDERANDO que em setembro de 2008 foi remetida a esta Procuradoria, através do ofício nº 203/2008 - NPH/SMDS, oriundo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Cruz Alta, ata de reunião realizada entre representantes do Núcleo de Política Habitacional de Cruz Alta, FUNAI, FUNASA e Secretarias Municipal de Educação e Assistência Social, visando a construção de uma nova Casa de Passagem Indígena (fls. 91/95);
CONSIDERANDO que entre as funções institucionais do Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso III, da Constituição da República e art. 6º, inciso VII, alínea "c", da Lei Complementar nº 75/93, insere-se "promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos" e a "proteção dos interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos, relativos às comunidades indígenas, à família, à criança, ao adolescente, ao idoso, às minorias étnicas e ao consumidor";
CONSIDERANDO o disposto no art. 231 da Carta Magna, que expressamente reconhece a organização social, costumes, língua, crenças e tradições dos povos indígenas, assegurando-lhes o respeito a seu modo de vida, a sua cultura, e a maneira como se relacionam em sociedade;
CONSIDERANDO ainda que o art. 5º, inciso V, alínea "a", da Lei Complementar nº 75/93, confere ao Ministério Público a atribuição de "zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos da União e dos serviços de relevância pública";
CONSIDERANDO que o presente procedimento administrativo foi instaurado há mais de 180 (cento e oitenta) dias (art. 2°, § 6° da Resolução CNMP n° 23/2007 e art. 4º, §§ 1º e 4° da Resolução CSMPF nº 87/2006), sem que tenham sido finalizadas as apurações, as quais, todavia, devem ser complementadas; resolve:
Converter, nos termos do art. 2°, § 6°, da Resolução CNMP n° 23/2007 e art. 4º, § 4°, da Resolução CSMPF nº 87/2006, o presente procedimento administrativo em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, determinando-se:
1.Registro e autuação da presente Portaria, pelo Setor Administrativo, nos sistemas de informação adotados pelo Ministério Público Federal, como "Inquérito Civil Público", vinculado à 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, registrando-se como seu
objeto: "Instalação de uma casa de passagem visando melhor abrigar as famílias indígenas que chegam ao Município de Cruz Alta/RS para vender artesanatos";
2.Nomeação da servidora Priscila Tahisa Krause, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, nos termos do art. 4º, da Resolução CNMP nº 23/2007 e art. 5°, inciso V, da Resolução CSMPF, para atuar como Secretária;
3.Remessa de cópia da presente portaria à 6º CCR, por meio eletrônico, nos termos do art. 6º, da Resolução CSMPF nº 87/2006, solicitando-lhe a sua publicação (art. 4º, inciso VI, da Resolução CNMP nº 23/2007 e art. 16, §1º, inciso I, da Resolução CSMPF nº 87/2006);
4.Publicação de cópia desta portaria no site da PRRS, nos termos da Resolução CSMPF nº 110/2010;
5.Afixação da presente Portaria, pelo prazo de 15 (quinze) dias, no quadro de avisos da recepção da Procuradoria da República no Município de Cruz Alta/RS (art. 4º, inciso VI, da Resolução CNMP nº 23/2006);
6.Realização das seguintes diligências:
1.Expedição de ofício ao Núcleo de Política Habitacional -NPH, que atua junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para que este informe sobre a situação atual da comunidade indígena quanto à ocupação do imóvel situado no Bairro Brum I, bem como sobre o atual andamento do projeto de construção de uma nova Casa de Passagem;
2.Após a juntada da resposta, venham os autos conclusos para análise da pertinência da realização da reunião entre os representantes da Associação de Moradores do Bairro Brum I e dos indígenas que habitam a Casa de Passagem daquele bairro, nos termos do despacho anteriormente exarado (fl. 96-v).
Ainda, a fim de serem observados o art. 9º da Resolução CNMP nº 23/2007 e o art. 15 da Resolução CSMPF nº 87/2006 do CSMPF, deve o Setor Administrativo realizar o acompanhamento de prazo inicial de 01 (um) ano para conclusão do presente inquérito civil, mediante certidão nos autos após o seu transcurso.
Cruz Alta (RS), 28 de julho de 2010.
GABRIEL SILVEIRA DE QUEIRÓS CAMPOS
Procurador da República

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