Documento do Diário Oficial, vamos começar pelo que está sendo legislado a este respeito para não ficarmos apenas na questão histórica e na especulação do que deveria ser e não é.
PORTARIA Nº 7, DE 28 DE JULHO DE 2010
Conversão do Procedimento Administrativo nº 1.29.016.000022/2006-21 em Inquérito Civil Público
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por seu Procurador da República signatário, no uso das atribuições legais que lhe conferem os arts. 127 e 129 da Constituição Federal de 1988, arts. 5º e 6º da Lei Complementar nº 75/93, e Resolução nº 87/2006, do CSMPF:
CONSIDERANDO o exposto ao longo do procedimento, no sentido de que a Casa de Passagem construída no Bairro Brum I não atende às necessidades da comunidade indígena, uma vez que se trata de um terreno distante do local em que o seu artesanato é comercializado; tampouco se coaduna com o inicialmente acordado em reunião realizada com o MPF, CEPI, FUNASA e 9ª CRS no ano de 2006 (fls. 13/15) ;
CONSIDERANDO que em setembro de 2008 foi remetida a esta Procuradoria, através do ofício nº 203/2008 - NPH/SMDS, oriundo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Cruz Alta, ata de reunião realizada entre representantes do Núcleo de Política Habitacional de Cruz Alta, FUNAI, FUNASA e Secretarias Municipal de Educação e Assistência Social, visando a construção de uma nova Casa de Passagem Indígena (fls. 91/95);
CONSIDERANDO que entre as funções institucionais do Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso III, da Constituição da República e art. 6º, inciso VII, alínea "c", da Lei Complementar nº 75/93, insere-se "promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos" e a "proteção dos interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos, relativos às comunidades indígenas, à família, à criança, ao adolescente, ao idoso, às minorias étnicas e ao consumidor";
CONSIDERANDO o disposto no art. 231 da Carta Magna, que expressamente reconhece a organização social, costumes, língua, crenças e tradições dos povos indígenas, assegurando-lhes o respeito a seu modo de vida, a sua cultura, e a maneira como se relacionam em sociedade;
CONSIDERANDO ainda que o art. 5º, inciso V, alínea "a", da Lei Complementar nº 75/93, confere ao Ministério Público a atribuição de "zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos da União e dos serviços de relevância pública";
CONSIDERANDO que o presente procedimento administrativo foi instaurado há mais de 180 (cento e oitenta) dias (art. 2°, § 6° da Resolução CNMP n° 23/2007 e art. 4º, §§ 1º e 4° da Resolução CSMPF nº 87/2006), sem que tenham sido finalizadas as apurações, as quais, todavia, devem ser complementadas; resolve:
Converter, nos termos do art. 2°, § 6°, da Resolução CNMP n° 23/2007 e art. 4º, § 4°, da Resolução CSMPF nº 87/2006, o presente procedimento administrativo em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, determinando-se:
1.Registro e autuação da presente Portaria, pelo Setor Administrativo, nos sistemas de informação adotados pelo Ministério Público Federal, como "Inquérito Civil Público", vinculado à 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, registrando-se como seu
objeto: "Instalação de uma casa de passagem visando melhor abrigar as famílias indígenas que chegam ao Município de Cruz Alta/RS para vender artesanatos";
2.Nomeação da servidora Priscila Tahisa Krause, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, nos termos do art. 4º, da Resolução CNMP nº 23/2007 e art. 5°, inciso V, da Resolução CSMPF, para atuar como Secretária;
3.Remessa de cópia da presente portaria à 6º CCR, por meio eletrônico, nos termos do art. 6º, da Resolução CSMPF nº 87/2006, solicitando-lhe a sua publicação (art. 4º, inciso VI, da Resolução CNMP nº 23/2007 e art. 16, §1º, inciso I, da Resolução CSMPF nº 87/2006);
4.Publicação de cópia desta portaria no site da PRRS, nos termos da Resolução CSMPF nº 110/2010;
5.Afixação da presente Portaria, pelo prazo de 15 (quinze) dias, no quadro de avisos da recepção da Procuradoria da República no Município de Cruz Alta/RS (art. 4º, inciso VI, da Resolução CNMP nº 23/2006);
6.Realização das seguintes diligências:
1.Expedição de ofício ao Núcleo de Política Habitacional -NPH, que atua junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para que este informe sobre a situação atual da comunidade indígena quanto à ocupação do imóvel situado no Bairro Brum I, bem como sobre o atual andamento do projeto de construção de uma nova Casa de Passagem;
2.Após a juntada da resposta, venham os autos conclusos para análise da pertinência da realização da reunião entre os representantes da Associação de Moradores do Bairro Brum I e dos indígenas que habitam a Casa de Passagem daquele bairro, nos termos do despacho anteriormente exarado (fl. 96-v).
Ainda, a fim de serem observados o art. 9º da Resolução CNMP nº 23/2007 e o art. 15 da Resolução CSMPF nº 87/2006 do CSMPF, deve o Setor Administrativo realizar o acompanhamento de prazo inicial de 01 (um) ano para conclusão do presente inquérito civil, mediante certidão nos autos após o seu transcurso.
Cruz Alta (RS), 28 de julho de 2010.
GABRIEL SILVEIRA DE QUEIRÓS CAMPOS
Procurador da República
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